Código de Conduta

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 09 de dezembro, que institui o Regime Geral da Prevenção da Corrupção, e prosseguindo com os valores da nossa Organização é aprovado e comunicado o presente Código de Conduta.

Este Código assume-se como ferramenta orientadora para reiterar os padrões de rigor e transparência da AUTOAÇOREANA.

Assim, todas as partes interessadas devem ler, entender e respeitar este Código que visa fortalecer a cultura de integridade, transparência e conformidade legal.

CÓDIGO DE CONDUTA

  1. INTRODUÇÃO

O presente Código de Conduta estabelece os princípios e valores que orientam a atuação da AUTOAÇOREANA visando ética, transparência e responsabilidade em todas as relações internas e externas.

 

  1. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Integridade: atuamos com honestidade, transparência e respeito.

Respeito: promovemos um ambiente de trabalho inclusivo e respeitoso.

Responsabilidade social e ambiental: assumimos um compromisso de sustentabilidade e contributo positivo para a comunidade.

Compromisso com a qualidade: Diligenciamos excelência nos serviços prestados e melhoria contínua.

 

  1. CONDUTA NO LOCAL DE TRABALHO

Todos os trabalhadores devem pautar pelo tratamento com respeito e profissionalismo.

O ambiente de trabalho deve ser seguro e livre de discriminação, assédio ou qualquer forma de abuso.

O uso de recursos da AUTOAÇOREANA deve ser realizado de modo responsável e eficiente.

 

  1. RELAÇÃO COM PARTES INTERESSADAS

A relação com as partes interessadas deve pautar pela transparência, equidade e seriedade com os compromissos assumidos.

Práticas como corrupção, suborno ou qualquer tipo de favorecimento são estritamente proibidas.

 

  1. CONFLITOS DE INTERESSE

Situações que possam gerar conflito entre interesses pessoais e os da AUTOAÇOREANA devem ser evitadas e / ou comunicadas superiormente.

Nenhum trabalhador deve obter vantagem pessoal a partir da sua função e responsabilidades na AUTOAÇOREANA.

 

  1. PROTEÇÃO DE INFORMAÇÕES

Informações confidenciais devem ser protegidas e utilizadas apenas para fins profissionais.

A privacidade e segurança de dados devem ser garantidas conforme legislação em vigor

 

  1. CUMPRIMENTO E RESPONSABILIDADE

Todos os trabalhadores têm a responsabilidade de conhecer e cumprir este Código de Conduta.

Violações serão analisadas e poderão resultar em medidas disciplinares.

Canais de comunicação internos estarão disponíveis para dúvidas ou relatos de irregularidades.

 

  1. PROCEDIMENTO INTERNO EM CASO DE ASSÉDIO

A AUTOAÇOREANA repudia qualquer forma de assédio, seja moral, sexual ou outro tipo de conduta ofensiva ou abusiva no local de trabalho.

Entenda-se assédio como todo e qualquer comportamento indesejado, de natureza verbal, não verbal ou física, que tenha como objetivo ou efeito afetar a dignidade de uma pessoa, criando um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.

O trabalhador que se sentir vítima de assédio ou presenciar situações desta natureza deve comunicar de imediato através dos canais internos disponíveis. Todas as denúncias serão tratadas com total confidencialidade e respeito pela privacidade das partes envolvidas.
Assegura-se que não haverá retaliação contra quem apresentar uma denúncia de boa-fé.
A denúncia será alvo de análise rigorosa e imparcial dos factos apresentados, podendo ser solicitada a colaboração das partes envolvidas e respetivas testemunhas.

Caso se confirme a situação de assédio, serão aplicadas medidas disciplinares adequadas nos termos da legislação laboral aplicável.

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

Este Código de Conduta é de aplicação obrigatória e deve ser revisto periodicamente para garantir sua atualização.

O presente Código de Conduta entrará em vigor após aprovação da Gerência.

O presente Código estará disponível na AUTOAÇOREANA, podendo ainda ser consultado no site organizacional.

 

AUTOAÇOREANA

1 de julho de 2025