Código de Conduta
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 09 de dezembro, que institui o Regime Geral da Prevenção da Corrupção, e prosseguindo com os valores da nossa Organização é aprovado e comunicado o presente Código de Conduta.
Este Código assume-se como ferramenta orientadora para reiterar os padrões de rigor e transparência da AUTOAÇOREANA.
Assim, todas as partes interessadas devem ler, entender e respeitar este Código que visa fortalecer a cultura de integridade, transparência e conformidade legal.
CÓDIGO DE CONDUTA
- INTRODUÇÃO
O presente Código de Conduta estabelece os princípios e valores que orientam a atuação da AUTOAÇOREANA visando ética, transparência e responsabilidade em todas as relações internas e externas.
- PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Integridade: atuamos com honestidade, transparência e respeito.
Respeito: promovemos um ambiente de trabalho inclusivo e respeitoso.
Responsabilidade social e ambiental: assumimos um compromisso de sustentabilidade e contributo positivo para a comunidade.
Compromisso com a qualidade: Diligenciamos excelência nos serviços prestados e melhoria contínua.
- CONDUTA NO LOCAL DE TRABALHO
Todos os trabalhadores devem pautar pelo tratamento com respeito e profissionalismo.
O ambiente de trabalho deve ser seguro e livre de discriminação, assédio ou qualquer forma de abuso.
O uso de recursos da AUTOAÇOREANA deve ser realizado de modo responsável e eficiente.
- RELAÇÃO COM PARTES INTERESSADAS
A relação com as partes interessadas deve pautar pela transparência, equidade e seriedade com os compromissos assumidos.
Práticas como corrupção, suborno ou qualquer tipo de favorecimento são estritamente proibidas.
- CONFLITOS DE INTERESSE
Situações que possam gerar conflito entre interesses pessoais e os da AUTOAÇOREANA devem ser evitadas e / ou comunicadas superiormente.
Nenhum trabalhador deve obter vantagem pessoal a partir da sua função e responsabilidades na AUTOAÇOREANA.
- PROTEÇÃO DE INFORMAÇÕES
Informações confidenciais devem ser protegidas e utilizadas apenas para fins profissionais.
A privacidade e segurança de dados devem ser garantidas conforme legislação em vigor
- CUMPRIMENTO E RESPONSABILIDADE
Todos os trabalhadores têm a responsabilidade de conhecer e cumprir este Código de Conduta.
Violações serão analisadas e poderão resultar em medidas disciplinares.
Canais de comunicação internos estarão disponíveis para dúvidas ou relatos de irregularidades.
- PROCEDIMENTO INTERNO EM CASO DE ASSÉDIO
A AUTOAÇOREANA repudia qualquer forma de assédio, seja moral, sexual ou outro tipo de conduta ofensiva ou abusiva no local de trabalho.
Entenda-se assédio como todo e qualquer comportamento indesejado, de natureza verbal, não verbal ou física, que tenha como objetivo ou efeito afetar a dignidade de uma pessoa, criando um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.
O trabalhador que se sentir vítima de assédio ou presenciar situações desta natureza deve comunicar de imediato através dos canais internos disponíveis. Todas as denúncias serão tratadas com total confidencialidade e respeito pela privacidade das partes envolvidas.
Assegura-se que não haverá retaliação contra quem apresentar uma denúncia de boa-fé.
A denúncia será alvo de análise rigorosa e imparcial dos factos apresentados, podendo ser solicitada a colaboração das partes envolvidas e respetivas testemunhas.
Caso se confirme a situação de assédio, serão aplicadas medidas disciplinares adequadas nos termos da legislação laboral aplicável.
- DISPOSIÇÕES FINAIS
Este Código de Conduta é de aplicação obrigatória e deve ser revisto periodicamente para garantir sua atualização.
O presente Código de Conduta entrará em vigor após aprovação da Gerência.
O presente Código estará disponível na AUTOAÇOREANA, podendo ainda ser consultado no site organizacional.
AUTOAÇOREANA
1 de julho de 2025